O investidor pode comprar fração par de um título. Por exemplo, é possível 0,2 título, 0,4 título, 0,6 título, 1,2 título e assim por diante. Porém, não é possível comprar, por exemplo, 0,1 título ou 4,3 títulos.
O limite mínimo de compra por investidor é a fração de 0,2 título e o máximo, de R$ 400.000,00 por mês. Não há limites quanto à manutenção de estoque de títulos públicos, ou seja, o investidor pode acumular o valor referente à aquisição do limite máximo de R$ 400.000,00 todos os meses. Nos meses de pagamento de juros e resgate dos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o valor resgatado ou pago em juros é somado ao limite máximo mensal de R$ 400.000,00.
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