sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Seminário Internacional Transparência na Gestão Pública: Transferência de Dados pelo Padrão XBRL

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a Receita Federal do Brasil (RFB/MF), com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com a Embaixada do Reino Unido, organizam o Seminário Internacional Transparência na Gestão Pública: Transferência de Dados pelo padrão XBRL, que se realizará na Escola de Administração Fazendária (ESAF/MF) nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2011.
O Seminário tem como objetivo apresentar e discutir a experiência internacional e a opinião de técnicos internacionais sobre o processo de fortalecimento da transparência da gestão pública por meio da criação de mecanismos automatizados de transferência de dados baseados no padrão XBRL. O evento contará com a participação de técnicos de governos e especialistas com grande experiência no tema.
O evento é voltado para profissionais de autarquias ou órgãos de governo federal, estadual e municipal envolvidos nos processos de disponibilização de informações à sociedade, bem como nos processos de coleta, tratamento e consolidação de informações de outras esferas de governo e de agentes do setor privado.
Os interessados em participar devem fazer a inscrição diretamente pelo site da ESAF no link abaixo, no período de 31/01/2011 a 08/02/2011.

(http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/seminario_internacional_gestao_publica.htm)

Tesouro vende R$ 7,6 bilhões de LTN e LFT


SÃO PAULO - O Tesouro Nacional vendeu a oferta total de 6,5 milhões das prefixadas Letras do Tesouro Nacional (LTN) e praticamente a metade do lote de 1 milhão das pós-fixadas Letras Financeiras do Tesouro (LFT) oferecidas em leilão tradicional no fim da manhã de ontem.
Esse leilão, que teve liquidação financeira hoje, somou R$ 7,633 bilhões.
Aos compradores das prefixadas Letras do Tesouro Nacional (LTN), o Tesouro pagou em média 12,243% ao ano para o vencimento outubro de 2011; 12,988% para abril de 2013; e 12,878% para janeiro de 2015.
Dois lotes de LFT - vencimento em setembro de 2015 e setembro de 2017 - foram parcialmente vendidos pelo valor nominal. Isto é, sem agregar prêmios aos compradores.

(Angela Bittencourt | Valor - 03/02/2011)

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Definição de Títulos Públicos (Jornal Estadão)


O Site do Jornal O Estado de São Paulo publicou texto esclarecedor sobre os títulos públicos. Vejamos:


Títulos públicos são papéis que governos emitem para captar dinheiro do

público, principalmente para financiar gastos superiores às receitas. Estes

títulos podem ser dos governos federal, estadual ou municipal. Os títulos do

governo federal são emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central 

(...) Os juros podem ser prefixados, pós-fixados e mistos, e as formas de

liquidação também variam caso a caso, havendo papéis com correção cambial.

Quanto ao nível de risco, os títulos federais são os mais seguros. Regra geral,

é menor o risco de o País deixar de honrar suas dívidas do que empresas, bancos

ou outros níveis do governo (...) Alternativas heterodoxas para não

honrar seus compromissos, como o congelamento das aplicações no Plano Collor, em

março de 1990, têm graves conseqüências para a credibilidade do País, também no

mercado internacional de crédito, assim como a moratória da dívida externa

(decretada no final do Governo Sarney) prejudicou a imagem do Brasil. 

Os papéis emitidos por Estados e municípios, por outro lado, são opções com

maior nível de risco. A compra ou não destes papéis precisa ser avaliada caso a

caso, dependendo do nível de endividamento da unidade em questão. Muitos Estados

e municípios quebraram nos últimos anos no Brasil. Esta situação de

inadimplência levou o governo federal a refinanciar operações de Estados e

municípios, trocando títulos federais pelos compromissos das outras unidades.

Somente deve comprar estes títulos o investidor que tem condições de avaliar

riscos.

PRESCRIÇÃO DE APÓLICES E TÍTULOS PÚBLICOS

1. O Tesouro Nacional alerta que não existem no mercado doméstico apólices ou títulos de emissão do Tesouro Nacional sob a forma de cártulas, ou seja, em forma de papel, válidos, vencidos ou repactuados. Títulos e Apólices nessa forma têm sido usados por pessoas inescrupulosas para lesar terceiros de boa fé.
2. As apólices e títulos emitidos pelo Tesouro Nacional a partir dos anos 80, cujas características estão definidas pela Lei nº 10.179, de 6.2.01 e pelo Decreto nº 3.859, de 4.7.01, são todos na forma escritural, mediante registro em centrais de custódias autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, quais sejam: SELIC/BACEN – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação e CBLC/BOVESPA – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
3. As apólices e títulos cartulares da dívida pública federal interna, ou seja, emitidos em papel, não possuem valor, pois se encontram prescritos. Dentre esses, enquadram-se os títulos e apólices emitidas desde o século XIX até meados do século XX. O Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68, estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição qüinqüenal (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e a Lei nº 4.069, de 11.6.62).
4. Nessa mesma condição de prescritos encontram-se os títulos públicos cartulares emitidos de 1968 até início da década de 80: as Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, Letras do Tesouro Nacional (cartulares, emitidas na década de 70) – LTN e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, dentre outros. Esses títulos, em geral, possuíam prazo de vencimento de até um ano desde a emissão. Cinco anos após o vencimento, os títulos prescreveram (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e Lei nº 4.069, de 11.6.62).
5. O Tesouro Nacional enfatiza que não houve emissão de LTN cartulares no início dos anos 70 caracterizadas como verdes, roxas, diamante, etc., oferecidas atualmente no mercado como supostamente repactuadas, revalidadas e escrituráveis. 
6. Quanto aos títulos externos emitidos pelo governo federal e estados ao longo do século XX na França, estão todos prescritos por força de acordos firmados nas décadas de 40 e 50, entre os Governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França.
7. O Tesouro Nacional alerta ainda que não há possibilidade legal de conversão ou escrituração de apólices ou títulos cartulares, exceto os Títulos da Dívida Agrária – TDA que foram emitidos pelo INCRA, únicos em forma cartular ainda válidos.
8. Outras informações sobre o assunto podem ser encontradas em “Perguntas Freqüentes”, selecionando-se o assunto “Apólices e Títulos Antigos”. 

Apólices Emitidas em Francos Franceses - Acordo Brasil-França

Nas décadas de 1940 e 1950, foram firmados Acordos entre os Governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França, sobre os títulos brasileiros emitidos naquele país.

Na ocasião, o Governo brasileiro destinou o montante de US$ 19.320.000 para formar o Fundo de Liquidação da dívida. Por sua vez, o Governo francês se responsabilizou pela administração do fundo, inclusive pela distribuição do valor devido entre os beneficiários.

Embora tivesse sido instituído o prazo de dois anos, a contar de 1946, para a realização dos referidos resgates, o prazo foi prorrogado até 1951, quando foi firmado outro Acordo binacional, em que o Governo Francês entregou ao Governo brasileiro o saldo do Fundo de Liquidação. Durante todo esse período, os portadores desses títulos foram convocados por meio de editais e avisos a comparecerem aos bancos para resgatarem seus títulos. Os títulos não apresentados para resgate perderam seu valor.

Uma discussão dos aspectos jurídicos envolvidos encontra-se na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

LTN 1970

As Letras do Tesouro Nacional – LTN – emitidas no início da década de 1970 apresentavam prazos de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento.

Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias, cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Essas afirmações são todas falsas, valendo esclarecer:
• 
o prazo máximo foi de 365 dias
• 
nunca houve repactuação de prazo ou de qualquer outra característica
• 
não existe escrituração de títulos cartulares


O Tesouro Nacional ressalta que emite regularmente LTN, de duas maneiras:
• 
por meio do Tesouro Direto
• 
em seus leilões semanais

Apólices da Dívida Interna

Até a segunda metade do século XX, o governo brasileiro em diversas ocasiões emitiu títulos com a finalidade de captar recursos para financiamento das ações necessárias ao desenvolvimento do país, como a execução de programas de reaparelhamento dos portos e ferrovias, aumento da capacidade de armazenamento, construção de frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias básicas e da agricultura.

Em 1957, o Governo, no interesse de padronizar a sua dívida e melhorar seu controle, promoveu a troca de todos os títulos emitidos entre 1902 e 1955 por novos títulos. Assim, a partir de 1957, aquelas apólices tornaram-se exigíveis, tendo como conseqüência o início da contagem do prazo prescricional (cinco anos). Portanto, em 1962 as apólices emitidas até 1955 e não trocadas pelos novos títulos, deixaram de ter valor.

O Governo Federal realizou outra consolidação da dívida pública em 1967, quando publicou os Decretos-Lei nº 263, de 28/02/1967, e nº 396 de 30/12/1968, tornando pública a antecipação do vencimento de todas as apólices da dívida pública federal interna emitidas antes daquele ano, e autorizando a realização de permuta por novos títulos até setembro de 1969. Após essa data, correu o prazo de prescrição de cinco anos (determinado pelo § 10º, inciso VI, do art. 178 da Lei nº 3.071, de 01/01/1916), que se encerrou em 1974.

Em resumo:
• 
os títulos emitidos entre 1902 e 1955 não valem desde 1962
• 
todos os demais não valem desde 1969 e prescreveram definitivamente em 1974