Os agentes de custódia também cobram taxas de serviços livremente acordadas com os investidores. As taxas cobradas pelas instituições estão disponíveis para consulta no site do Tesouro Direto. O investidor deve confirmá-las no momento da contratação.
Assim, no momento da operação de compra o investidor pagará o valor da transação (preço unitário do título vezes a quantidade adquirida) mais 0,10% sobre o valor da transação (taxa de negociação BM&FBOVESPA) mais a taxa do Agente de Custódia referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa do agente de custódia será proporcional ao prazo do título. A taxa de custódia da BM&FBOVESPA (0,3% ao ano) será provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2).
As compras feitas antes de 06/04/2009 continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou seja, na venda, ou no pagamento de juros, ou no encerramento da posição do investidor. Porém, a partir dessa data, o investidor também será beneficiado com a redução da taxa utilizada no cálculo diário sobre compras feitas há mais de um ano, que passa de 0,40% para 0,30% ao ano.
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