Após a confirmação da compra, o sistema informará a data-limite para que os recursos do investidor estejam disponíveis na conta do Agente. Os títulos comprados devem ser pagos com recursos alocados na conta do Agente de Custódia.
Caso os recursos não estejam disponíveis na conta do Agente de Custódia até a data-limite, o investidor será considerado inadimplente. Na primeira vez, o investidor fica suspenso por trinta dias, ou seja, não pode efetuar nenhuma compra no Tesouro Direto durante este período. Se houver reincidência, o tempo de suspensão será de seis meses. Na segunda reincidência, o investidor será suspenso por três anos. Após este período o investidor poderá continuar efetuando compras no Tesouro Direto. Para solicitar a anistia da suspensão no Tesouro Direto, o investidor deve entrar em contato com seu Agente de Custódia e explicar o motivo do não pagamento da compra. Em seguida, o Agente de Custódia entrará em contato com a CBLC para solicitar a anistia. Porém, a decisão cabe ao Tesouro Nacional.
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